Agravo de Instrumento – Decisão Espetacular
Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de instrumento ajuizado contra o despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP) que negou os benefícios da justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu após ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar as custas do processo o menor pediu gratuidade prevista na lei 1060/50. O juiz, no entanto negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por um “advogado particular”. A decisão proferida pelo tribunal de justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no judiciário…
Transcrevo a íntegra do voto:
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro ou sem ele; negando-lhe a gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai por Deus ainda vivente e trabalhador. Legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em Pau Brasil, e que aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor dia e noite avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que me vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com o meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro que nem existe mais num velho fogão de gravetos que nunca faltava na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde estes dias que você menino desafortunadamente não terá, eu tive a certeza que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é um sinal de pobreza bastante. E retornava para em casa posta no conjunto habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome morava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia de agua, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-los? Quiçá no livro grosso dos preconceitos; enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este agravo de instrumento então concedido, mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto.
José Luís Palma Bisson (relator sorteado)
Juízes assim são capazes de continuar fazendo me acreditar na justiça!!!
O texto foi simplificado para fácil compreensão







Uma Decisão extraordinária! Infelizmente batemos de encontro em casos semelhantes em nossos Tribunais do país inteiro. São resquícios de uma nova era em que o bom senso deixa de existir para vigorar o famoso formalismo.